
Ao realizar o fechamento de um seguro, automaticamente três itens básicos são incluídos no contrato: colisão, incêndio e roubo. Porém, se o carro estiver trafegando, não tiver como desviar de um trecho alagado e o proprietário do veículo não souber a profundidade da água, enfrentando o percurso e a água penetrar no automóvel, prejudicando o funcionamento do motor, o seguro cobre o prejuízo, desde que ele não tenha sido causado propositalmente.
No entanto, o corretor de seguros alerta que há casos em que a seguradora não tem a obrigação de arcar com os prejuízos. De acordo com ele, o contrato não cobre os danos causados pelo percurso do veículo à beira-mar, pois a questão está prevista no item riscos excluídos. Além disso, os trechos localizados à beira-mar tratam-se de vias não trafegáveis. Com relação aos danos causados pela queda de uma árvore sob o veículo, por exemplo, o corretor explica que se o dano atingir a franquia do veículo, o caso se tornará naturalmente indenizável.
Porém é preciso atentar para o que está estipulado no contrato. É importante que, ao fechar o seguro, o contratante atente para ler o conteúdo do documento a fim de que, se necessário, possa usar o seguro da melhor maneira possível.
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